
Lucas Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 3
acessos 878
Lucas Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalTiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Luciano,
Seja bem vindo! Se a segurada em questão é empregada de empresa, o salário maternidade deverá ser pago pela empresa, e valor abatido quando do cálculo das contribuições previdenciárias devidas. Não é necessário terminar a licença para realizar o abatimento, o mesmo poderá ser feito durante o periodo de licença, e casa ocorra créditos estes poderão ser compensados no meses subsequentes.
Solicite da empregada o atestado de licença maternidade, cujo inicio será a partir do 8º mês. A empregada pode solicitar a licença até a data de nascimento da criança, caso ela não apresente o atestado, porque deseja continuar trabalhando até o parto, você poderá dar entrada na licença pela certidão de nascimento.
Os valores pagos a ela serão compensados como salario maternidade na GFIP.
Saudações,
Tiago de Lannes
Lucas Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalTiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Por nada, é um prazer ajudar.
Não há necessidade de comparecimento ao INSS, a informação é declarada na GFIP, ficando a empresa obrigada a guardar a documentação para posterior comprovação.
Ressalto que para os segurados contribuintes individuais (empresários e outros) e segurados empregados de MEI o pagamento é realizado diretamente pelo INSS através de agendamentos, ok?
Boa noite,
Tiago de Lannes
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