Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá,
Em um caso específico de uma funcionária que entrou novamente na empresa, dentro dos acordos, o desconto de contribuição sindical seria pago pela empresa.
Eu consigo efetuar desta forma sem descontar em folha do funcionário e pagar a contribuição? Ou sou obrigada a descontar em folha esta contribuição?
Agradeço desde já a atenção e a ajuda.
Abs.