x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 455

Contribuição sindical paga pelo empregador

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:44

Olá,

Em um caso específico de uma funcionária que entrou novamente na empresa, dentro dos acordos, o desconto de contribuição sindical seria pago pela empresa.

Eu consigo efetuar desta forma sem descontar em folha do funcionário e pagar a contribuição? Ou sou obrigada a descontar em folha esta contribuição?

Agradeço desde já a atenção e a ajuda.

Abs.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:05

Boa tarde Maria Luiza

Consulte o sindicato do trabalhador, para que não haja problemas futuros para empresa.

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade