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Direito ao Adiantamento Salarial

Rodrigo Lira

Rodrigo Lira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:46

Bom dia caros colegas,

A funcionária trabalhou apenas no dia 01/07 e 16/07. Nos outros dias do mês de julho esteve ausente e sem justificativa.
Por ter trabalhado apenas 2 dias no mês, a empresa não fez adiantamento salarial.
Isso esta correto? Ou a funcionária teria direito mesmo sem trabalhar?

Abraço à todos!

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:53

Rodrigo!

No meu ponto de vista, como ela trabalhou apenas dois dias e os demais faltou sem justificativa, em primeiro lugar você deve descontar da empregada os dias ausentes.
Depende muito do método que a empresa utiliza, pois perante a lei, o empregador tem até o 5º dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento ao empregado.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:53

Bom dia Rodrigo

O adiantamento é 40% do salário o empregado trabalhou dois dias não há saldo para tal remuneração.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 23:01

Convêm aplicar medidas disciplinares para não alimentar uma situação que amanhã será impossível. Quanto mais passar o tempo configurará perdão técito, isto é, a aceitação do comportamento da funcionária.

Tal quantidade de faltas já seria motivo para dispensa motivada por dessídia, sem maiores preâmbulos, sem advertências ou suspensões.

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