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Licença não remunerada

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 21:38

Boa Noite colegas,

Eu tenho um caso de um funcionário que irá se ausentar por um mês por motivos particulares e a empresa o liberou desde que não receba por estes dias. Existe algum amparo legal para isso? Tem algum procedimento a tomar para ajudar a pessoa e ao mesmo tempo resguardar a empresa em caso de acidente com o funcionário durante este período?

desde já agradeço

James Bond

James Bond

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 08:52

Existe sim, a licença não remunerada limitada há 30 dias de ausência a pedido do empregado, o qual não presta serviços ao empregador, tampouco percebe salário. No caso do mesmo acidentar-se no período segue os efeitos normais de afastamento, ou seja, 15 dias pagos pela empresa e a partir do 16º dia a cargo do INSS.

Mr. Bond
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 14:53

james

O funcionário precisa apresentar alguma documentação na empresa declarando que ele está se afastando por conta propria?

Qual o documento? Tem que informar isso para algum órgão competente?

Desde já agradeço

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