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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:17

Boa tarde Aline,

Para cálculo das faltas do empregado vc deverá dividir o salário dele pelo nº de horas de mensais para descobrir o valor da hora do mesmo. Em seguida, multiplica pela quantidade de horas em que ele esteve ausento ao seu posto chegando ao valor a ser descontado. O DSR também deverá ser descontado, pois, em tese, o empregado já se beneficiou do descanso que teria no final de semana. Encontrei um artigo interessante no portal Labortime tratando sobre o assunto. Lembrando que o desconto das faltas só será pertinente sobre aquelas não justificadas.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:18

Ola boa tarde,
Para calculo de faltas, divida o salario nominal por 30 ( 30 significa os dias de um mês, independente do mês sempre sera 30 para efeito de calculo).
Ex. Salario 1.000,00
1000 / 30 = 33,33

O DSR vai de costume de cada empresa em aplica-lo, porem deve haver uma conduta para sua aplicação onde todos obedecerão a tal conduta.
Aqui nós descontamos o DSR sobre a falta, porem se houver qualquer tipo de declaração nós abonamos o DSR, essa regras é geral e vale desde diretores a office-boy

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