Elaine Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Como posso calcular as faltas dos funcionários?
É necessário descontar também o DSR?
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Elaine Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Como posso calcular as faltas dos funcionários?
É necessário descontar também o DSR?
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Aline,
Para cálculo das faltas do empregado vc deverá dividir o salário dele pelo nº de horas de mensais para descobrir o valor da hora do mesmo. Em seguida, multiplica pela quantidade de horas em que ele esteve ausento ao seu posto chegando ao valor a ser descontado. O DSR também deverá ser descontado, pois, em tese, o empregado já se beneficiou do descanso que teria no final de semana. Encontrei um artigo interessante no portal Labortime tratando sobre o assunto. Lembrando que o desconto das faltas só será pertinente sobre aquelas não justificadas.
Espero ter ajudado!
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOla boa tarde,
Para calculo de faltas, divida o salario nominal por 30 ( 30 significa os dias de um mês, independente do mês sempre sera 30 para efeito de calculo).
Ex. Salario 1.000,00
1000 / 30 = 33,33
O DSR vai de costume de cada empresa em aplica-lo, porem deve haver uma conduta para sua aplicação onde todos obedecerão a tal conduta.
Aqui nós descontamos o DSR sobre a falta, porem se houver qualquer tipo de declaração nós abonamos o DSR, essa regras é geral e vale desde diretores a office-boy
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Aline
www.contabeis.com.br
Espero ter ajudado
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