x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 548

Pensão Alimenticia

claudia macabu quintanilha

Claudia Macabu Quintanilha

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Logística
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:31

Boa Tarde,
Estou com admissão de um funcionário que possui pensão alimentícia, sendo que o oficio que ele entregou é da empresa anterior. A empresa pode aceitar e ficar com esta copia do oficio ou será necessário ele emitir outra com o nome da nossa empresa? Isso trará problemas para empresa se ficar utilizando o oficio da empresa anterior?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 22:28

Oi, Claudia.

Se no oficio consta expressamente o nome do empregador anterior, o empregado terá de procurar o Fórum de origem levando este oficio e a carteira de trabalho para que seja providenciado novo oficio dirigida ao atual empregador.

Mas, no intuito de não comprometê-lo com a justiça tornando-o inadimplente e descumpridor da ordem judicial, a empresa pode proceder com o desconto desta vez, entregando a ele um comunicado fixando prazo para que ele providencie o novo ofício atualizando as informações, devendo ele assinar esse comunicado que será a segurança do atual empregador caso venha a ser questionando futuramente pelo não pagamento da pensão alimentícia ou do pagamento com valor indevido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade