Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde pessoal,
estou em uma discussão com o programador do nosso programa de folha pagamento, pois, a legislação prevê que no mesmo mês férias gozadas e saldo de salario, o IRRF e calculado "em separado" , e o programa que uso soma tudo e tributa. Um salario base que em si não gera IR a pagar, somando com as férias pagas no mês tem o IR a pagar...
segundo eles seguem as normas da rec federal que conta o valor recebido no período, mas, o a legislação trabalhista fala que o calculo deve ser saldo salario e férias + 1/3 em separado...
MUDOU ALGUMA COISA QUE NÃO VÍ?
me socorram...
DIVINA