Jefferson, pelo Lei, a cada mês trabalhado o empregado adquire 2,5 de direito às férias. Como vc trabalhou 10 meses teria direito a 25 dias de férias.
Mas o gozo de férias individuais proporcionais é completamente irregular porque estas só podem ser proporcionais quando pagas na rescisão. Gozo de Férias Proporcionais somente se admite quando forem Coletivas.
Estando registrada, ao se demitir vc não pode se eximir do aviso prévio por motivo de novo emprego. Há o entendimento de que por não ter sido registrada não justifica ao empregado agir em desacordo com a Lei. Portanto, convêm que vc cumpra com a Lei, mesmo que seu empregador não o faça.
Sugiro que procure seu Sindicato para lhe orientar.
Aproveito para destacar que este fórum não se destina a prestar consultoria particular, mas sim à troca e ajuda mutua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho. Assim, reitero que deve buscar seu Sindicato.
Boa sorte!!!