Elisangela
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Alguém poderia por favor me informar se, quando o funcionário trabalha em dia de feriado, ganha dois dias de folga?
Agradeço a atenção.
Elisangela Mara.
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Elisangela
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Alguém poderia por favor me informar se, quando o funcionário trabalha em dia de feriado, ganha dois dias de folga?
Agradeço a atenção.
Elisangela Mara.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalElisangela, boa tarde
Sumula 146 TST : O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Entendi que a REMUNERAÇAO será em dobro
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalElisangela isso vai de acordo entre empregador e empregado.
Porem para ser dado a "folga" não pode ser marcado o ponto de entrada e saida o que originaria o pagamento de horas extras já que muitos sindicatos não aprovam a compensação de dias de folgas e feriados
Anderson André
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroEntendo que quando se fala em dobro, refere-se ao ganho de uma folga até no máximo o último dia da semana em que se trabalhou no feriado e também o funcionário deve receber as horas extras referentes ao dia trabalhado. Sendo assim em dobro, folga + salário.
Elisangela
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada a todos pela ajuda.
Atenciosamente,
Elisangela Mara.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO que se pode fazer é pagar o dia mais adicional de 100% no mínimo, ou compensar a folga em outro dia da semana, mas no sistema 1 x 1, nada de folga em dobro.
Exceto se na CCT do Sindicato constar norma diversa, mais favorável ao empregado.
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