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Colegas, como vocês procedem no seguinte caso: funcionário foi demitido (indenizado) dia 31/07. A empresa tem 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, até o dia 09/08 (considerando que o 10º dia cai em dia não útil). Porém como no TRCT vai constar o salário de julho, e este tem que ser pago até o 5º dia útil de agosto ( 06/08), o que fazer:
a) pagar toda a rescisão ( incluído o salário de julho) até o 5º dia útil;
b) pagar o salário de julho como adiantamento no 5º dia útil e pagar a rescisão no dia 09/08, descontando o salário de julho já pago;
c) paga toda a rescisão ( incluído o salário de julho) no dia 09/08, estando ciente que o salário de julho está sendo pago fora do prazo.
Lembrando que o mesmo ocorre para a GRRF.
Obrigado.