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rescisao contratual, aposentadoria por idade

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 12:56

Boa tarde, tenho uma funcionaria que se aposentou por idade no mês junho/2013, esta não deseja continuar trabalhando, ela tem direito a todas as verbas rescisórias + 40% da multa. Ela não tera direito ao seguro desemprego certo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 13:32

Boa tarde Katia,

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.



Observar os dois últimos itens da lista.

Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
monica burin

Monica Burin

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:18

Ola, boa tarde a todos

contratei uma babá em 16/07/2013, mas dispensei-a em 07/08/2013 (isso mesmo, antes de um mes).
Paguei os dias trabalhados de julho no dia da dispensa.

agora preciso dar baixa na carteira e rescindir o contrato de esperiencia que fizemos, por 30 dias.

me ajudem, o que é que eu devo pra ela?
tenho que oagar proporcional de ferias, 13º salario?
tenho alguma multa a pagar à ela?

agradeco e aguardo resposta.

Monica

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