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Aviso prévio indenizado sofre desconto de INSS

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:20

Boa tarde,

Este é um ponto muito discutido no STJ e Previdência que ainda não chegaram em um consenso.

O Decreto n.º 6.727/2009 alterou o regulamento da Previdência Social (decreto n. 3.048/99) e passou a exigir a contribuição sobre o Aviso Prévio Indenizado.

(AgRG no REsp. 1.218.883/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª turma, DJe 22/02/2011., deu uma sentença com o seguinte teor: "Não incide contribuição Previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso Prévio indenizado, por não tratar de verba salarial (...) "

Fonte: Manual de Direito Previdenciário André Studart Leitão(editora Saraiva).

Sou da opinião em proceder ao desconto.

Valdir.


FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 17:14

Prezados,

Sou a favor de não descontar.
As verbas de carater indenizatorio não sofrem incidência de INSS. Aviso Previo Indenizado + Ferias na rescisão.

A partir da MP nº 1.523-7/97 até a vigência da MP nº 1.596-14/97 (Exigibilidade suspensa a partir de 27/11/97 – ADIN nº 1659.6

Atualmente o site da receita diz que está suspenso, conforme acima.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 15:44

Bruno, boa tarde.


Há um entendimento muito ambíguo sobre o assunto, uns entendem que devem descontar, outros dizem que não. Todas as indenizações não devem incindir INSS, porém, há quem diga que o aviso prévio indenizado, é como se fosse um "adiantamento" de um mês de trabalho, que a empresa te paga por te mandar embora imediatamente, sem nenhum aviso anterior (prévio).


Na época, eu descontei. A ultima informação que tive o STJ decidiu que não haveria desconto, mas a previdência estava contra essa decisão, e o processo continuava a ser discutido.


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