
Yuri de Araujo Mello Castro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
tem uma funcionária que estava de auxilio doença. A mesma engravidou e não comunicou nem ao INSS e nem a empresa. A criança nasceu e no próximo dia 8 faz 3 meses. Ela deveria ter entrado em contato com a empresa para dar entrada na licença maternidade e interrompido o auxilio doença, mas não o fez e no dia 31/07 o INSS cessou o benefício dela e ela veio solicitar a licença maternidade. Diante disso eu pergunto:
A empresa ainda tem a obrigação de pagar a licença maternidade, já que o benefício é para ajudar a mulher no período de amamentação? Se sim devemos dar o período integral (120 dias)?
Att.
Yuri Mello