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Dúvidas sobre Rescisão

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 13:00

06/11/2007

Boa tarde,


Preciso fazer uma rescisão de um funcionário registrado á partir de 01/08/2006, o próprio pediu demissão e cumpriu o aviso,não tem férias vencidas, cujo salário é de R$ 612,00 mês seu desligamento é dia 06/12/2007 e recebe ainda todo mês:
- D.S.R
- Hora extra 50%

Este funcionário já recebeu o pagamento e as duas parcelas do 13º salário,

Na rescisão será pago:

06 dias trabalhados
4/12 de férias proporcionais
1/3 de férias proporcionais

Pergunto:

- o D.S.R e a Hora extra deve ser feito a média de 06 meses ou de 12 meses ? e acrescido ao salário para que as verbas rescisórias sejam calculadas ?

- tem direito a média de férias proporcionais ?

- O que mais este trabalhador tem direito ?

Aguardo retorno e tenham uma ótima tarde

Marcos Martins Júnior

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 13:29

Olá Marcos!

APURAÇÃO MÉDIA FÉRIAS

"Para os empregados que recebem salário fixo, a apuração das médias de variáveis como horas extras, adicional noturno, gratificações ajustadas e etc., será com base no respectivo período aquisitivo.

Os acordos e convenções coletivas de trabalho deverão ser consultados pois podem estabelecer períodos diferentes dos previstos em lei ou ainda, podem determinar que sejam utilizados, dentre as formas de apuração, a que for mais benéfica ao empregado."

Referente ao exposto, creio que o funcionário seja obrigado a "devolver" 1/12 de 13º salário referente ao mês de dezembro, caso tenha o recebido integral, ou seja, 12/12 avos, pois pela sua data de desligamento (dia 06/12/2007), o mesmo teria 11/12 avos.

Além dos direitos já mencionados:

"06 dias trabalhados
4/12 de férias proporcionais
1/3 de férias proporcionais"


O mesmo, funcionário, terá direito ao saldo de salário família, caso tenha filhos; e demais verbas habituais...

Espero ter o ajudado!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 16:11

Zilva Candida

Obrigado pela sua ajuda, mas ainda estou com dúvida referente a Composição da Remuneração para fins rescisórios (campo 21 do termo de rescisão) - Neste Campo é o valor do Salário Fixo + a média das horas extras e do D.S.R , gerando assim um novo salário para fins rescisórios ? ou não ?

Marcos Martins Júnior

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 16:46

Isso mesmo Marcos!!

"(campo 21 do termo de rescisão) - Neste Campo é o valor do Salário Fixo + a média das horas extras e do D.S.R , gerando assim um novo salário para fins rescisórios"


Lembrando que o saldo de salário, horas extras (dentro dos 6 dias se houve), adicionais...Não incluirá a média, estes serão baseados no salário fixo.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Sebastião Solimenes

Sebastião Solimenes

Bronze DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 14:17

a composição da média tem que ser em horas e paga tal média com base no salário nominal atual.

EXEMPLO:

MÉDIA DAS HORAS DO PERÍODO AQUISITIVO = 120 hrs (já com os adicionais e DSR)

FAZ-SE: R$ 612,00 / 220 * 120

Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 21:14

Queria saber se para calcular a remuneração para fins recisórios entra gratificação?

Editado por Fabiano Miranda em 27 de abril de 2009 às 21:16:07

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 21:32

Boa noite, Fabiano


Estes adicionais são de acordo com o conteúdo das CCT da categoria do colaborador.

Visto que cada caso é um caso, e que as categorias substancialmente se diferenciam entre si, é muito difícil responder uma dúvida generalizada desta maneira.

Assim que forem apresentador mais detalhes específicos, certamente você será esclarecido por algum profissional de sua região.

Alternativamente, e em caso de alguma necessidade impreterível, com certeza o sindicato da caegoriaa presentará conclusões mais objetivas ainda.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 15:37

Olá, gostaria de saber como calcular medias de he das ferias proporcionais na rescisão
EX: funcionario tem 9 meses de registro e um total de R$61,69 de he, como calcular a media das ferias proporcionais sobre este valor de horas??
quero saber de divido esse valor por 12x9??
ou divido o valor por 9, para achar a media depois que achar a media divido por 12x9????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 16:47

um funcionario que esta sendo demitido em 30/03/10 e fez he entre 03/2009 e 08/2009 sempre 26 horas mês, e à partir de 09/2009 até 03/2010, não fez nenhuma hora extra. Devo fazer o calculo da média pela quantidade de horas extras e não dos valores.Neste caso daria um valor inferior. É isso mesmo?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 19:01

Adenilza,

Para calcular as médias de horas extras, proceda assim:
Aviso Previo, caso seja indenizado,faça a média dos 12 meses anteriores ao mês da rescisão. No seu caso ficaria assim:
Mês.............Quantidade de horas
03/2009.........26,00
04/2009.........26,00
05/2009.........26,00
06/2009.........26,00
07/2009.........26,00
08/2009.........26,00
09/2009.........26,00
10/2009..........0,00
11/2009..........0,00
12/2009..........0,00
01/2010..........0,00
02/2010..........0,00
TOTAL............182,00/12=15,17( Quinze horas e dezesseten centésimos)
Deu menos, é isso mesmo.
Para as férias, proceda da mesma forma, só que deves considerar os meses do período aquisitivo.
Para o 13º salário ref. a 2010, não há media.
Espero ter ajudado.

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