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Dúvidas sobre Rescisão

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 13:00

06/11/2007

Boa tarde,


Preciso fazer uma rescisão de um funcionário registrado á partir de 01/08/2006, o próprio pediu demissão e cumpriu o aviso,não tem férias vencidas, cujo salário é de R$ 612,00 mês seu desligamento é dia 06/12/2007 e recebe ainda todo mês:
- D.S.R
- Hora extra 50%

Este funcionário já recebeu o pagamento e as duas parcelas do 13º salário,

Na rescisão será pago:

06 dias trabalhados
4/12 de férias proporcionais
1/3 de férias proporcionais

Pergunto:

- o D.S.R e a Hora extra deve ser feito a média de 06 meses ou de 12 meses ? e acrescido ao salário para que as verbas rescisórias sejam calculadas ?

- tem direito a média de férias proporcionais ?

- O que mais este trabalhador tem direito ?

Aguardo retorno e tenham uma ótima tarde

Marcos Martins Júnior

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 13:29

Olá Marcos!

APURAÇÃO MÉDIA FÉRIAS

"Para os empregados que recebem salário fixo, a apuração das médias de variáveis como horas extras, adicional noturno, gratificações ajustadas e etc., será com base no respectivo período aquisitivo.

Os acordos e convenções coletivas de trabalho deverão ser consultados pois podem estabelecer períodos diferentes dos previstos em lei ou ainda, podem determinar que sejam utilizados, dentre as formas de apuração, a que for mais benéfica ao empregado."

Referente ao exposto, creio que o funcionário seja obrigado a "devolver" 1/12 de 13º salário referente ao mês de dezembro, caso tenha o recebido integral, ou seja, 12/12 avos, pois pela sua data de desligamento (dia 06/12/2007), o mesmo teria 11/12 avos.

Além dos direitos já mencionados:

"06 dias trabalhados
4/12 de férias proporcionais
1/3 de férias proporcionais"


O mesmo, funcionário, terá direito ao saldo de salário família, caso tenha filhos; e demais verbas habituais...

Espero ter o ajudado!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 16:11

Zilva Candida

Obrigado pela sua ajuda, mas ainda estou com dúvida referente a Composição da Remuneração para fins rescisórios (campo 21 do termo de rescisão) - Neste Campo é o valor do Salário Fixo + a média das horas extras e do D.S.R , gerando assim um novo salário para fins rescisórios ? ou não ?

Marcos Martins Júnior

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 16:46

Isso mesmo Marcos!!

"(campo 21 do termo de rescisão) - Neste Campo é o valor do Salário Fixo + a média das horas extras e do D.S.R , gerando assim um novo salário para fins rescisórios"


Lembrando que o saldo de salário, horas extras (dentro dos 6 dias se houve), adicionais...Não incluirá a média, estes serão baseados no salário fixo.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Sebastião Solimenes

Sebastião Solimenes

Bronze DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 14:17

a composição da média tem que ser em horas e paga tal média com base no salário nominal atual.

EXEMPLO:

MÉDIA DAS HORAS DO PERÍODO AQUISITIVO = 120 hrs (já com os adicionais e DSR)

FAZ-SE: R$ 612,00 / 220 * 120

Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 21:14

Queria saber se para calcular a remuneração para fins recisórios entra gratificação?

Editado por Fabiano Miranda em 27 de abril de 2009 às 21:16:07

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 21:32

Boa noite, Fabiano


Estes adicionais são de acordo com o conteúdo das CCT da categoria do colaborador.

Visto que cada caso é um caso, e que as categorias substancialmente se diferenciam entre si, é muito difícil responder uma dúvida generalizada desta maneira.

Assim que forem apresentador mais detalhes específicos, certamente você será esclarecido por algum profissional de sua região.

Alternativamente, e em caso de alguma necessidade impreterível, com certeza o sindicato da caegoriaa presentará conclusões mais objetivas ainda.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 15:37

Olá, gostaria de saber como calcular medias de he das ferias proporcionais na rescisão
EX: funcionario tem 9 meses de registro e um total de R$61,69 de he, como calcular a media das ferias proporcionais sobre este valor de horas??
quero saber de divido esse valor por 12x9??
ou divido o valor por 9, para achar a media depois que achar a media divido por 12x9????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 16:47

um funcionario que esta sendo demitido em 30/03/10 e fez he entre 03/2009 e 08/2009 sempre 26 horas mês, e à partir de 09/2009 até 03/2010, não fez nenhuma hora extra. Devo fazer o calculo da média pela quantidade de horas extras e não dos valores.Neste caso daria um valor inferior. É isso mesmo?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 19:01

Adenilza,

Para calcular as médias de horas extras, proceda assim:
Aviso Previo, caso seja indenizado,faça a média dos 12 meses anteriores ao mês da rescisão. No seu caso ficaria assim:
Mês.............Quantidade de horas
03/2009.........26,00
04/2009.........26,00
05/2009.........26,00
06/2009.........26,00
07/2009.........26,00
08/2009.........26,00
09/2009.........26,00
10/2009..........0,00
11/2009..........0,00
12/2009..........0,00
01/2010..........0,00
02/2010..........0,00
TOTAL............182,00/12=15,17( Quinze horas e dezesseten centésimos)
Deu menos, é isso mesmo.
Para as férias, proceda da mesma forma, só que deves considerar os meses do período aquisitivo.
Para o 13º salário ref. a 2010, não há media.
Espero ter ajudado.

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