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Aviso Prévio com Recusa de Cumprimento

Nathan da Costa Ferreira

Nathan da Costa Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Repositor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 23:29

Estou completando 6 meses na Empresa, porém Preciso Me mudar para Outro estado Por questões PESSOAIS, por conta disso fui simular um Pedido de Demissão alegando que eu QUERIA e QUERO Cumprir o Aviso Prévio antes da demissão... O Gerente recusou, e o RH da Empresa alegou para mim que a Empresa Não é Obrigada a Aceitar o meu pedido para cumprir o Aviso Prévio, e também Alegou que Não vai Indenizar os 30 dias que eu trabalharia de aviso..ou seja, Nao vai me pagar.. Apenas o o Proporcional do 13º e férias... O Que eu devo fazer? a Empresa é Obrigada a me pagar os 28 dias de aviso Prévio por Não aceitar meu Pedido de Cumprimento do Aviso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:10

O aviso é direito irrenunciável, se vc se propõe a cumprir eles não podem se obstar a isso, a não ser que se disponham a lhe indenizar.

O que poderia acontecer é se VC não quisesse cumprir o aviso, o empregador poderia dispensá-lo pois ele não é obrigado a lhe descontar o aviso.

Mas impedir que vc o cumpra eles não podem. COntate seu Sindicato e peça para eles intermediarem a questão.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:50

Nathan,

Faça o pedido de demissão a próprio punho, solicitando desligamento e que nos proximos 30 dias estará cumprindo o aviso, tire copia e entregue no RH, solicite recebimento, dai em diante, apenas aguarde os 30 dias e só.
Legalmente a empresa terá as seguintes saidas.
a) não queremos que cumpra o aviso e uremos indenizá-lo (30 dias).
b) ao final dos 30 dias você demitido normalmente sme pagamento de multas.
Qualquer outra coisa é mera pressão.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Nathan da Costa Ferreira

Nathan da Costa Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Repositor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:20

Primeiramente Boa tarde á Todos, e Um obrigado breve pelas Respostas..
Hoje comparecerei a Empresa Alegando Demissão feito a Própio Punho que nos Proximos 30 dias eu quero cumprir o Aviso Prévio!
Só que tem um Porém... Quando eu Tenho entregar este Aviso ALEGANDO que eu Quero Cumprir Aviso, o RH chama o gerente dizendo que Nao quer... Logo , Não aceita meu Pedido de demissão desde que nao esteja com Pedido de Cumprimento de Aviso Prévio.. Quase Confrontei o Gerente após o Mesmo ter chamado meu Advogado de Imcopentente..
Quais as Providências eu devo tomar? Sendo que Quando eu Tenho Entregar o Pedido de demissão Alegando que eu quero Cumprir aviso Prévio gera Euforia do Gerente dizendo que Não vai INDENIZAR os 30 dias!.. e agora?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:23

Nathan,

Envie o seu pedido de demissão por correio onde você tenha o o comprovante de recebimento, do tipo AR, Telegrama, etc. ou por e-mail e solicite no e-mail cópia de recebimento e leitura, pronto, a partir dai apenas cumpra.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:25

Pergunte ao RH se eles preferem que vc entre com Rescisão Indireta diante do flagrante desrespeito ao seu direito e descumprimento da Lei, pelo empregador.

Faça como sugeri acima, busque seu Sindicato,informe o que está acontecendo. Peça que eles contatem a apresenta para lembrá-los de respeitar SEUS direitos trabalhistas.

De outro modo, somente na justiça.

Eles se dispuseram, por acaso, em liberá-lo de cumprir o aviso? Se afirmativo, vcs podem fazer um acerto, vc entrega a carta de demissão com data posterior e, no mesmo ato, seu Gerente lhe entrega a dispensa do cumprimento do aviso e confirmando que ele não lhe será descontado, com a mesmíssima data de seu pedido de demissão.

Ficariam elas por elas, mas apenas uma promessa. Melhor que vc ter de voltar a cidade para mover ação contra esse empregador.

Nathan da Costa Ferreira

Nathan da Costa Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Repositor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 17:32

Boa tarde Novamente Senhores..
Fui ao Ministério de Trabalho como Recomendado pela nossa colaboradora Kenya, e Obtive a Seguinte Resposta, que Por Sinal foi bastante Constrangedor para Mim..
O analista Não sabia me Informar meu Caso, e Consultou a INTERNET,pelo google, e isso pra mim foi um Absurdo!
voltando ao Caso.. Ele Me disse, através da Leitura da Pesquisa na Internet, que a Empresa Realmente tem direito de Me dispensar do Cumprimento do Aviso Prévio, Porém não Pode descontar nada! Ou Seja, Não Paga o Aviso prévio de 30 dias, porém Não desconta..
Isso está correto srs.?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 23:10

Não, não está certo.

Se a empresa não quer que vc cumpra o aviso eles tem de indeniza-lo.

Apenas se fosse VC a pedir a dispensa no cumprimento do aviso é que, se eles concordassem em dispensar, não poderiam descontá-lo.

A questão é simples:

1) Vc se demite;
2) A obrigação é sua de dar o aviso, e vc deu;
3) Vc exerce seu direito e quer cumprir sua obrigação.
PONTO FINAL!

O empregador não pode obstar que vc exerça seu direito e cumpra com sua obrigação, exceto se ele, para isso, indenizá-lo.

Quanto a eles proporem a vc dispensá-lo do cumprimento é vc quem decide aceitar tal proposta (e não eles a imporem), de modo que vc não cumpre o aviso, e nem o tem descontado.

Nathan, busque seu Sindicato.

Para conhecer mais sobre o tema, sugiro uma lida nessas discussões daqui do Forum: clique aqui , e aqui .

Boa sorte!




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