Oi Anya,
Eu já tinha lido esse artigo que voce enviou e nele diz:
Importante frisar que o percentual e a base de cálculo a serem utilizados para o desconto do valor da pensão alimentícia (exemplo: horas extras, adicionais, etc...) são definidos no processo judicial, restando à empresa cumprir o que foi acordado entre as partes (ex-cônjuges), observando-se que o valor da prestação, normalmente, corresponde a um percentual calculado sobre os rendimentos líquidos do trabalhador.
Eis a questão: "definidos no processo judicial"...mas o que vem para a empresa é apenas informando o valor a ser descontado, ou o porcentual, mas não diz quais descontos podem ou não entrar, e duvido muito que no processo judicial venha especificado isso. Por isso entendo que determinados beneficios nao sejam incluidos, visto que o trabalhador se beneficia com eles. Tenho funcionários em que o sistema completa a folha, por terem mais descontos do que proventos, pois usam tanto os beneficios como farmácia, vale compras etc, ou seja, que se a pensao alimenticia for baseada em todos os descontos, o filho dele não receberia nada. Taí o impasse!!!