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Pensão Alimentícia

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 08:59

Bom dia a todos, estive lendo alguns tópicos, porém nenhum esclareceu minha dúvida...Quando o juíz determina uma porcentagem sobre os rendimentos líquidos, sei que é a dedução dos descontos legais é IRRF e INSS, porém o funcionários alega que tenho que deduzir também outros descontos como convênio médico, seguro de vida, cesta básica etc..., alguém sabe me dizer se existe uma Lei para eu poder me embasar.

Obrigado, desde já!

Não existe vitória sem luta!
MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 10:42

Reinaldo,
passo pela mesma situação que voce e também nunca achei nenhuma lei esclarecedora, mas faz sentido o valor liquido ser baseado no desconto apenas do INSS e IRRF, pois seguro de vida, cesta básica, plano de saúde são beneficios que o funcionário tem. Enfim, vou continuar pesquisando e se achar alguma lei (embora tenham suas brechas e vai também do entendimento do Juiz), eu posto aqui ok?
Abs!

Mônica.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 10:47

Bom dia

No meu entendimento, valor liquido é a remuneração paga ao empregado com todos descontos devidos.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:17

Oi Anya,
Eu já tinha lido esse artigo que voce enviou e nele diz:

Importante frisar que o percentual e a base de cálculo a serem utilizados para o desconto do valor da pensão alimentícia (exemplo: horas extras, adicionais, etc...) são definidos no processo judicial, restando à empresa cumprir o que foi acordado entre as partes (ex-cônjuges), observando-se que o valor da prestação, normalmente, corresponde a um percentual calculado sobre os rendimentos líquidos do trabalhador.

Eis a questão: "definidos no processo judicial"...mas o que vem para a empresa é apenas informando o valor a ser descontado, ou o porcentual, mas não diz quais descontos podem ou não entrar, e duvido muito que no processo judicial venha especificado isso. Por isso entendo que determinados beneficios nao sejam incluidos, visto que o trabalhador se beneficia com eles. Tenho funcionários em que o sistema completa a folha, por terem mais descontos do que proventos, pois usam tanto os beneficios como farmácia, vale compras etc, ou seja, que se a pensao alimenticia for baseada em todos os descontos, o filho dele não receberia nada. Taí o impasse!!!

Mônica.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:32

Oi Monica
O correto é o advogado da empresa avaliar o processo e orientar ao RH os descontos devidos e tbm ao empregador, caso haja futuramente algum problema ele será o responsável

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:22

Obrigado, pelas opiniões entendo também que deve ser apenas sobre os descontos legais INSS e IRRF, porém como nossa amiga Anya sugeriu, devido não encontrarmos embasamento legal, devemos nos respaldar conforme orientação de um advogado pois se trata de entendimento jurídico. Abraços e boa semana pra todas!

Não existe vitória sem luta!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 14:48

Vale o que está escrito. Sendo o INSS, o IRRF e a CS os únicos descontos previstos para se chegar a base de cálculo da pensão,os demais descontos, como vale alimentação e etc, não podem ser considerados pois o trabalhador não está obrigado a aderir a eles, é opcional.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 00:45

Boa noite

Consulte um advogado para a empresa não ter problemas futuros

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 00:51

Sim,sem dúvida, Anya. Se a sentença expressa que a base de cálculo para a pensão seja o salário líquido, sim, o VT, VR e etc, serão descontados para, então, se aplicar o percentual da pensão.

Referi-me, anteriormente, ao Reinaldo, que as parcelas que tem garantida a exclusão, digo, desconto na base de cálculo, são as que me referi, pois costuma-se fixar a pensão sobre o salário bruto.

Abraços!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 00:56

Bom dia Kennya eu Editei minha mensagem pois o mesmo vai seguir a orientação de procurar um advogado

Abraços

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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