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Vale Transporte

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:00

Bom Dia!

Tenho um funcionário que recebe o salario mensal mais comissão.
Na hora do desconto do vale transporte desconto somente em cima do salário ou posso somar o salário e a comissão.
Obrigado pela atenção

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:10

Bom dia Vanessa,

Art. 9º do DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987. Com atenção ao Item I.

O Vale-Transporte será custeado:

I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.

Att,

Vânia Zaniratto

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