x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 728

3 dias de aviso por ano trabalhado

Marcos Ross Pereira Junior

Marcos Ross Pereira Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:44

Galera, a minha dúvida é a seguinte.

fiz uma rescisão, nos seguintes padrões:

dispensa sem justa causa pelo empregador, aviso trabalhado e sem férias vencidas.

tendo feito, enviei para uma amiga minha que trabalha com DP. e ela não teve muito tempo pra me explicar, mas disse que a cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 3 dias de aviso prévio, pergunto:

1 - Realmente é obrigatória essa verba?

2 - Caso seja, em qual campo eu a lanço? no 69 aviso indenizado?? (lembrando que o aviso foi trabalhado)

3 - Caso seja no campo 69 vou ter que calcular 13º salário e férias desses dias de aviso trabalhado??

4 - Caso haja férias sobre o aviso indenizado, essas incidiriam INSS??

Agradecido se alguém puder me ajudar...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 12:52

Não esqueça que os dias adicionais ao aviso tmb contam para apuração dos ávos de 13º e de férias.

Marcos, sempre que tiver uma dúvida vc pode usar nossa ferramenta de pesquisa e, assim, localizar as discussões já existentes sobre o tema pesquisado.

Abraços!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade