
Marcos Ross Pereira Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Galera, a minha dúvida é a seguinte.
fiz uma rescisão, nos seguintes padrões:
dispensa sem justa causa pelo empregador, aviso trabalhado e sem férias vencidas.
tendo feito, enviei para uma amiga minha que trabalha com DP. e ela não teve muito tempo pra me explicar, mas disse que a cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 3 dias de aviso prévio, pergunto:
1 - Realmente é obrigatória essa verba?
2 - Caso seja, em qual campo eu a lanço? no 69 aviso indenizado?? (lembrando que o aviso foi trabalhado)
3 - Caso seja no campo 69 vou ter que calcular 13º salário e férias desses dias de aviso trabalhado??
4 - Caso haja férias sobre o aviso indenizado, essas incidiriam INSS??
Agradecido se alguém puder me ajudar...