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Trabalhar no feriado

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 10:05

Muito bom dia a todos!!!
Hoje é sexta-feira, graças a Deus.

Quero esclarecer uma dúvida.

O empregado é contratado para trabalhar na empresa sede, mas na sua carteira profissional carimbamos o seguinte "O empregado é admitido para trabalhar no município, sede da empresa, sujeito a ser transferido para outras áreas de atuação da contratante."
Trabalhamos com obras em cidades próximas, e hoje é feriado em uma delas e pergunto:

Os empregados trabalham normalmente e recebem a hora extra ou prevalece que no município sede não é feriado e não se paga a hora extra?

Obrigado a todos e um ótimo final de semana.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:01

Jorge, convêm que tal regra esteja presente num instrumento contratual formal, de modo que ao ser assinado o empregado dê seu aceite, concordando com transferências.

Quanto a questão perguntada, tem-se por norma seguir o calendário do município/estado onde esteja trabalhando o empregado. Quer dizer, se lá é feriado, ou ele folga, ou paga-se a hora-extra com adicional mínimo de 100%, ou compensa-se com outra folga na semana (se a CCT não fizer óbice a isso). Isso se deve estar ele sob a égide do Sindicato local, portanto, se para o sindicato local é feriado, será feriado para todos que trabalham naquela localidade.

Espero ter ajudado.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:00

Jorge,

Como bem colocado pela Kennya é preciso que esteja em contrato formal, caso não tenha, insira essa clausula em seu contrato.
Quanto ao feriado, vou citar um exemplo.
O colaborador é contratado de uma empresa em Brasilia e atua em Valparaiso (32 km de distancia), aniversário de valparaiso e feriado na cidade. Ou ele trabalha é recebe horas extras, ou tira folga.
A sede de contratação pouco importa, o que prevalece é a de atuação.
O inverso também acontece, feriado em Brasilia e atividades normais em Valparaiso.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:08

Agradecido pelas respostas, pois esclareceram minhas dúvidas e firmou a base de conhecimentos.

Abraços.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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