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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FABIANO DA SILVA DIAS

Fabiano da Silva Dias

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:27

Bom dia

Na empresa onde trabalho é dado um cartão de ônibus, onde a cada 15 dias eles abastecem o mesmo conforme os dias serem trabalhados durante esse período. Exemplo: se o funcionário gastar R$ 70,00 de passagem de ônibus nesse período eles abastecem esse valor no cartão. Está acontecendo que se o funcionário gastar R$ 20,00 durante esse período, a empresa apenas completa para a quinzena seguinte. Isso é legal?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:33

Fabiano, o empregador deve fornecer, antecipadamente ao seu uso, o VT. Em caso de não utilizar de sua totalidade o mesmo poderá ser, sim, compensado. Isto é, o saldo não utilizado servirá para o período seguinte, e havendo necessidade, poderá o empregador apenas completar o valor a ser utilizado.

Lembrando que a Lei que criou o dito beneficio especifica que ele é devido apenas aos que não tenha m outro modo de locomoção casa x trabalho x casa, não podendo ter opção de usar carona, bicicleta, ir à pé..., muito menos veículo (carro) próprio. Uma vez fornecido o beneficio ele tem de ser usado.

FABIANO DA SILVA DIAS

Fabiano da Silva Dias

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:42

Kennya, muito obrigado, era o que eu imaginava. Eu uso do expediente "carona" para ir e vir do trabalho, mas tem dias que não tenho esse expediente, então utilizo o vale transporte. Muito vão dizer que é ilegal e tals, mas venhamos e convenhamos, com um sistema de transporte público caótico, em que você sai do trabalho certa hora e só chega em casa 2, 3 horas depois, não tem nem como recusar carona. Nunca questionei a empresa pelo fato dela só completar, porém colegas de trabalho questionam e sempre digo que a empresa está agindo corretamente.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:47

Fabiano, concordo com vc, mas se a Lei diz, é o que vale.

Tome cuidado pois o sistema do Riocard, por ex, tem prazo para manter o saldo. Um dia vc perde todo ele e não poderá reclamar depois.

Abraços!!!

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