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Periodo aquisitivo Férias

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:37

Bom dia,

Amigos preciso se possível tirar uma dúvida com uma certa urgência,pois sempre tenho dúvida quanto a este assunto:Tenho uma funcionária que foi admitida em 02/08/2007 gozando férias nos períodos 02/08/2007 à 01/08/2008,02/08/2008 à 01/08/2009,02/08/2009 à 01/08/2010 e o período 02/08/2010 à 01/08/2011,esse funcionário este em beneficio por acidente de trabalho no período de 05/01/2012 à 16/05/2013,qual o período que esse funcionário perdeu,ainda tem direito de férias.Ela questiona que o períodos antes de entrar em beneficio 04/01/2012 tem direito,como será apurado esse período.Peço ajuda se possivel

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:55

Bom dia Alexsandra,

Temos:

Afastamento
05/01/2012 à 16/05/2013

Períodos Aquisitivos
02/08/2007 a 01/08/2008 - ok
02/08/2008 a 01/08/2009 - ok
02/08/2009 a 01/08/2010 - ok
02/08/2010 a 01/08/2011 - ok
02/08/2011 a 01/08/2012 - Perdeu (Af. sup. 180 dias no mesmo período);
02/08/2012 a 01/08/2013 - Perdeu (Af. sup. 180 dias no mesmo período);

Inicia-se um novo período em 17/05/2013 a 16/05/2014.

Att,


Vânia Zaniratto

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 12:05

Alexsandra, para facilitar vc "enxergar" essa composição, coloque os períodos numa planilha e depois isole os dias em que ele ficou afastado pelo INSS, pois os 1ºs 15 dias, mesmo que descontínuos, não contam pois funcionam como dias abonados, ausências justificadas.

Assim, percebemos que no período aquisitivo de 02/08/2011 a 01/08/2012, considerando que a data por vc informada foi o inicio do beneficio previdenciário, o tempo entre 05/01/12 até 01/08/12 (término do período aquisitivo) consumiu 208 dias, o que leva a perda do direito às férias do referido período aquisitivo.

Dessa forma, novo período aquisitivo recomeça no 1º dia do retorno ao trabalho deste trabalhador, e tal data será sempre o inicio dos futuros períodos aquisitivo.

Espero ter ajudado.

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