Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Amigos preciso se possível tirar uma dúvida com uma certa urgência,pois sempre tenho dúvida quanto a este assunto:Tenho uma funcionária que foi admitida em 02/08/2007 gozando férias nos períodos 02/08/2007 à 01/08/2008,02/08/2008 à 01/08/2009,02/08/2009 à 01/08/2010 e o período 02/08/2010 à 01/08/2011,esse funcionário este em beneficio por acidente de trabalho no período de 05/01/2012 à 16/05/2013,qual o período que esse funcionário perdeu,ainda tem direito de férias.Ela questiona que o períodos antes de entrar em beneficio 04/01/2012 tem direito,como será apurado esse período.Peço ajuda se possivel