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desoneração da folha de pagto

Luiz Fernando Chacon

Luiz Fernando Chacon

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 16:20

Constitui uma empresa de Construção Civil, optante pelo SImples nacional com inicio das atividades 03/06/2013. A Lei 12844/2013 dispõe que as empresas de construção poderão antecipar para 04.06.2013 sua inclusão na desoneração, obeservando que opção será exercida mediante recolhimento da competencia 06/2013. Ou recolho os 20% patronal ou 2% sobre a o faturamente.
Minha empresa não teve faturamento em 06/2013 e 07/2013 e também não recolhi os 20% dos funcioanarios.
Alguem tem algum caso parecido que possa me ajudar. Minha empresa está na desoneração ou devo recolher os 20% dos meses de 06/2013 e 07/2013

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