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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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celia mabel

Celia Mabel

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 12:06

bom dia

vou fazer uma rescisão de um funcionário que retorno a data de admisão foi em 17/05/2013 servio retorno foi em 07/06/2013 ele assinou a aviso em 10/07/2013,fazendo a rescisão verifiquei que deu uma férias vencida esta correto não começa contar novamente apartir da data do retorno ou estou errda.

obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 12:42

Bom dia Célia,

Admissão: 17/05/2013
Retorno: 07/06/2013
Aviso: 10/07/2013


É necessário que você informe as datas corretamente para que possamos analisar o caso.

Admissão:
Afastamento (Inicio e retorno):
Demissão:

Att,



Vânia Zaniratto

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FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:08

Celia,

Ao inves de ferias vencidas, acredito que você quis dizer ferias proporcionais, partindo da data de admissão informada.
Com relação a perda do periodo, veja o ques está escrito abaixo (d). Logo não haverá perda.

A legislação dispõe que perderá o direito ao gozo de férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, apresentar as seguintes situações:
a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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