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FÓRUM CONTÁBEIS

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Sábado de Hora Extra

rubens lisboa

Rubens Lisboa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 13:48

Bom Dia ... gostaria de saber se a empresa convoca seus funcionarios para trabalhar em um sábado das 8:00 as 17:00 hs ... de quem é a responsabilidade de pagar o almoço ... pois o encarregado disse a empresa já paga as horas extra e que não tem obrigação de pagar o almoço ... agora não sei ... se alguem puder me ajudar ... abraços ...

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 08:29

Rubens Lisboa
Uma vez estando o colaborador a disposição da empresa, fica a cargo da mesma efetivar suas devidas despesas.

Alimentação, transporte, tudo fica a cargo da empresa, não se misturam as coisas, hora extra é uma coisa, vale refeição é outra e vale transporte é outra, existem até algumas jurisprudencias que citam que mesmo em horario de almoço o funcionario interrompido de seu descanço deve ser remunerado desta hora para todo e qualquer efeito.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 14:45

Se o beneficio está previsto em CCT, o empregador deve com certeza fornecê-lo tmb aos sábados, é dia de trabalho, sendo o benefício ofertado em função do trabalho este deve ser entregue ao empregado mesmo que seja convocado a trabalhar em dia não comum de serviço, como o dia de folga ou feriado, por exemplo.

E mesmo que seja fornecido por liberalidade do empregador, o benefício deve tmb ser entregue a empregado em tais condições.

Mas, se o empregador não fornece o benefício alimentação e a CCT não o obriga isso, este benefício não é devido. Ficando apenas o vale transporte como obrigatório, afinal, o empregado está comparecendo ao trabalho por convocação do empregador.

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