
Marcos Pereira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPode suspender benefícios durante as férias, como o vale alimentação? Se sim, onde é dito na legislação?
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Marcos Pereira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPode suspender benefícios durante as férias, como o vale alimentação? Se sim, onde é dito na legislação?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAmigo essa informação tera que verificar no sindicato, mais de praxe digo que com relação ao vale-alimentação, a maioria descorda do não pagamento nas ferias deste beneficio, os unicos que podem descontar (segundo a maioria dos sindicatos) é o VT e VR que por sua vez se dá ao efetivo labor.
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMarcos,
VT e VR são fornecidos para auxilio durante o periodo de trabalho, se não haverá ou se não houve trabalho o mesmo pode sim ser suspenso. Bem como os dias de faltas e atestados ou qualquer outro tipo de ausência, isso via regra geral. No entanto é preciso analisar o seu sindicato para verificar se o mesmo diz algo sobre o assunto.
Em um dos nossos sindicatos, devemos pagar o alimentação durante a licença maternidade, por exemplo.
Marcos Pereira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalObrigado a todos, esclareceram muito.
Att
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