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Suspensão de benefícios

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 08:26

Amigo essa informação tera que verificar no sindicato, mais de praxe digo que com relação ao vale-alimentação, a maioria descorda do não pagamento nas ferias deste beneficio, os unicos que podem descontar (segundo a maioria dos sindicatos) é o VT e VR que por sua vez se dá ao efetivo labor.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 09:22

Marcos,

VT e VR são fornecidos para auxilio durante o periodo de trabalho, se não haverá ou se não houve trabalho o mesmo pode sim ser suspenso. Bem como os dias de faltas e atestados ou qualquer outro tipo de ausência, isso via regra geral. No entanto é preciso analisar o seu sindicato para verificar se o mesmo diz algo sobre o assunto.
Em um dos nossos sindicatos, devemos pagar o alimentação durante a licença maternidade, por exemplo.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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