Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 494

Adiantamento Salarial

Johnatan Guerman Rodrigues de Oliveira

Johnatan Guerman Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 08:12

Bom dia pessoal, estou com uma duvida sobre adiantamento salarial, a questão do adiantamento não poder exceder 40% do salário, há algum embasamento legal para isso? Eu estou procurando mais não encontrei nada ainda, se alguém poder me ajudar eu agradeço.

Atenciosamente.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 09:04

Ola amigo tudo bem contigo?
Adiantamento salarial não esta previsto em Lei mais também não é algo a se preocupar, não existe um minimo nem um maximo, o que deve ser observado é o que manda a CCT que estipula qual é o minimo e ou maximo a ser pago e qual dia deve ser pago.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade