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Estabilidade CIPA

RENATA MATOS

Renata Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:38

Bom dia!

Tenho um colaborador que se encontra em estabilidade da Cipa, porém somos uma prestadora de serviços e estamos encerrando nossas atividade com o nosso cliente.

Visto que este é o único cliente que possuímos, não tenho para onde transferir este colaborador, tenho que pagar a indenização?

Att,
Renata

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:57

Olá Renata,

Perde-se a estabilidade nos seguintes casos:
Rescisão por justa causa.
Termino das atividades - que é o seu caso, apenas amarre a rescisão dele direitinho, se for o caso, solicitando até mesmo o aval do sindicato.
Ainda sim ele pode solicitar a estabilidade, mas dificilmente um juiz dará a causa ganha se realmente for o fim das atividades, por isso o amarrar corretamente.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:31

boa tarde

Olá Fábio!

Quando você diz Término das atividades entendo que se refere ao termino de atividades com o meu cliente? Pois a empresa / CNPJ permanecerá ativo.


nesse caso nao se configura termino de atividades ja que a empresa continuará aberta

o contrato dele é com sua empresa e nao com os tomadores dos seus serviços

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:48

Paulo e Renata,

Entendo que o término das atividades refere-se ao contrato com o cliente, ainda mais se ele foi contratado para aquele fim.
Trabalho com obras de construção civil, ao fim de cada obra (segundo orientação da instrutora do SESI). podemos desligar, pois não há mais atividades onde o mesmo está alocado, mesmo que tenha obras em outros lugares, o principio é o mesmo.
Mesmo que a sua empresa tenha outros contratos, a atividade com o aquele contrato foi finalizado. Entendo que sim, mas como lhe disse um parcer sindical facilitaria como prova em uma possivel ação trabalhista.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
RENATA MATOS

Renata Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 16:35

Fábio e Paulo agradeço pela atenção!

Fábio você está correto, o sindicato informou que o colaborador perde a estabilidade no caso de encerramento de atividade com aquele determinado cliente, porém o sindicato exigiu fazer o encerramento da Cipa junto ao Ministério do Trabalho.

Att,
Renata

RENATA MATOS

Renata Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:40

Boa tarde!

Agora a dúvida é a seguinte:

Tenho um colaborador em estabilidade da Cipa e estou encerrando as atividades com o meu cliente, porém este trabalhador será admitido pelo meu cliente.

Neste caso o cliente tem que assumir a estabilidade da cipa deste colaborador?

Att,
Renata

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