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Rescisão por falacimento

Claudia Angelo Silva

Claudia Angelo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:17

Bom Dia !!!!!!!!!!

Nossa empresa tinha um funcionário que estava afastado como Auxilio Doença, desde o mês de Abril/2013, o mesmo veio a falecer no dia 02/08/2013, o mesmo tem três filhas, uma maior de idade do primeiro casamento e duas filhas menores de idade do atual casamento, foi passado para mim que dá primeira esposa ele se separou judicialmente e mantinha uma união estavel com a segunda esposa.

Gostaria de saber como devo proceder neste caso ????


Desde já agradeço a atenção de todos que possam me ajudar

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:18

Claudia,

Abaixo a ordem dos dependentes segundo a Previdencia.

1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;
2. Pais;
3. Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos
Como o primeiro item existe, você vai ignorar os itens 2 e 3.
Faça a rescisão por falecimento como sugere a legislação, se você quiser terceirizar o problema, faça um depósito judicial e deixem que briguem por lá (em particular eu não faria isso, apenas para que saiba que é uma saída).
Referente a rescisão, você disse que 01 filha é maior de idade (maior de 18 ou de 21?). se for igual ou maior de 21 anos, você fará a rescisão e pagará a familia atual e entregará toda a documentação sem medo.
Se for menor de 21 anos agende no sindicato e faça a documentação em 02 vias (01 para a Conjunge e filhos e a outra para a filha do primeiro casamento).
Divida o valor da rescisão da seguinte maneira: 75% para a atual familia (03 dependentes: 01 conjuge e 02 filhos) e 25% para o dependente da primeira familia.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Claudia Angelo Silva

Claudia Angelo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:44

Fabio,

muito obrigado pelas informações, estarei entrando em contato com a familia dele para ver a idade da filha.

aproveito para perguntar se você pode me informar quais documentos devo solicitar a atual esposa para dar continuidade no processo de Rescisão, pois o mesmo trabalhava na empresa desde 2009 e será necessário ir ao Sindicato para homologar.

Desde já agradeço.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:54

Claudia,

Sempre interessante ir ao sindicato nesses casos independente do tempo de empresa.
Documentação - Certidão de nascimento dos filhos, Certidão de casamento ou união estavel.
Declaração de pedendencia do INSS (duvido que tenha, mas...)
é isso.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Claudia Angelo Silva

Claudia Angelo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 12:00

Fabio,

essa declaração ela deve solicitar no INSS, certo ????

tentei contato, mas ela não se encontra, deixei recado para retornar sobre a idade da filha mais velha.

referente a certidão de nascimento tenho cópia das duas filhas mais nova, o mesmo não casou e nem fez nenhuma documentação registrada no cartório sobre a união estavel, mas na Declaração de Obito foi colocada uma observação sobre o fato deles estarem juntos a mais de 15 anos. Isso é valido para levar no dia da homologação caso a mesma ainda não tenha o documento do INSS.

Desde já agradeço sua atenção.

Claudia Angelo Silva

Claudia Angelo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 14:53

Boa Tarde !!!!!!!!!

Consegui contato com a família e fui informada que a filha tem 27 anos, sendo assim a empresa não precisa pagar nada para ela, certo ????

Referente ao pagamento, a empresa tem 10 dias a contar do falecimento para fazer o pagamento, devemos fazer um deposito na conta do funcionário, pois a esposa nós informou que tem uma conta conjunta no Banco do Brasil e nós passou os dados.

Desde já agradeço.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 15:11

Claudia,

Salva pela idade, rsrsrsrs. Como o valor será de 100% para as outras filhas e a mãe e a responsável, acredito que você não terá problemas, pela parte judicial, temos que analisar a parte humana, pra que dificultar se podemos facilitar a vida da familia que passa por uma chateação tão grande. Quanto ao pagamento, não vejo problemas ser deposito desde que ela compareça ao sindicato pra assinar a documentação de rescisão.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Claudia Angelo Silva

Claudia Angelo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 15:18

Fabio,

muito obrigado pela ajuda.

estarei repassando as informações para o Dep. Financeiro e pedindo para depositar na conta conjunta, pois como vc mesmo falou, pra que dificultar se podemos facilitar a vida da atual esposa, visto que o funcionário morreu de uma doença muito triste.

Já entreguei em contato com o Sindicato e agendei a data da homologação e pedi para a atual esposa entrar em contato com o INSS para saber mais informações de como proceder devido ter duas filha menores de idade.

Abraços

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