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retenção inss autonomo

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:36

Bom dia,

Uma empresa toma serviços de um médico autônomo há aproximadamente 9 anos sem nunca ter informado isso à contabilidade. Também nunca enviaram qualquer documento que nos permitisse conhecer a existência deste contrato. Agora eles nos ligaram aqui dizendo que todo mes emitem um recibo para o médico feito no word e descontam 11% de INSS dele e perguntando o porquê. O valor do serviço está em torno de R$9.000,00. Como a contabilidade nunca soube, ninguém nunca recolheu nada, nem INSS, IRRF, ISS, nem nada. Sei que eles estão muito encrencados. Mas minha dúvida é: este recibo feito no word tem algum efeito legal para fins de recolhimento do INSS?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:57

Bom dia Fábio,
Primeiramente obrigada pela resposta.
Pois é, eu tinha até pensado nisso, por isso minha preocupação em saber se o recibo em formato de word simples, poderia ter algum efeito legal. O valor é muito alto. A funcionária que passou essa informação diz que deste que ela entrou eles fazem isso e ela está lá deste 2004. Mesmo que o restante já tenha prescrito, já pensou refazer as SEFIPs dos últimos 5 anos e efetuar o recolhimento de 20% sobre um valor de R$9.000,00 com multa, juros, etc? É muito complicado. E outra coisa acredito que para o ISS e o IRRF esse recibo não seria válido porque tem ser um documento fiscal, concorda?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:15

Fábio,

Eu conversei novamente com a empresa. A funcionária disse que a única coisa que eles estão retendo dele é 1,5% de IRRF (nem sei de onde, já que neste caso tem que seguir a tabela). Sendo assim, pelo menos não é apropriação indébita do INSS. Então é só eles solicitarem ao médico que emita um RPA ou Nota Fiscal e passarem a recolher os 20% a partir de agora, certo?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 12:07

Na verdade Sabrina, isso deveria ocorrer desde o inicio, esse recolhimento de IR que eles faziam, era repassado ao governo?
Pode gerar problemas somente e unicamente se este medico procurar a justiça, uma vez que consta em seu recibo descontos não repassados, outra coisa, se esta descontando IR era feito a DIRF?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 17:26

Boa tarde!

Obrigada Anderson.

Fábio, entendo, mas pelo que conversei com eles agora à tarde, nada era lançado na DIRF. Parece que era opção do médico que esta situação permanecesse ilegal, justamente pra não ter o IR. O que fez a empresa entrar em contato conosco e informar que isso está acontecendo há tantos anos foi justamente o fato de ele ter questionado o desconto de 1,5% do IRRF (o dono da clínica achou que existia essa alíquota por causa das notas fiscais de serviço), uma vez que isso não era repassado e não era formalizado. Não fosse isso nós continuaríamos sem saber. Só o que pudemos fazer então foi orientá-los quanto ao procedimento correto.
Muito obrigada pelas orientações.

Atte.

Samira Lisandra da Silva Pinto

Samira Lisandra da Silva Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:53

Bom dia! Estou com o seguinte caso, autônomo vendedor recebe comissão, a empresa fez pagamentos da comissão a ele se perguntar antes como seria o procedimento, não descontou INSS nem IR, só foi feito a transferência entre contas e nem ao menos um recibo foi feito, como procedo em relação a contabilização desse caso?

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