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Auxílio Doença

Frederico Antonio Ataide Caldas Pinto Filho

Frederico Antonio Ataide Caldas Pinto Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:37

Olá! Tudo bom?

Estou com uma dúvida com relação ao auxílio doença.

Exemplo:

- O funcionário foi admitido em 01/01/2012
- Foi afastado por motivo de doença no dia 01/08/2012.
- Retornou no dia 01/04/2013

Então o funcionário ficou afastado por 4 meses no período aquisitivo de 01/01/2012 - 31/12/2012 e também por 4 meses no período de 01/01/2013 - 31/12/2013

A dúvida é:
a) O funcionário vai receber integral nos 2 períodos?
b) Receberá proporcional a 8/12 avos(20 dias de férias) nos 2 períodos?
c) No primeiro período proporcional e no segundo ampliar em 4 meses o período para que ele receba integral(01/01/2013 - 01/04/2014)?
d) Nenhuma dessas opções? Qual seria então?

Grato,

Frederico Antonio A. C. Pinto Filho
Analista de Sistemas

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:45

Bom dia Frederico,

Seja Bem Vindo ao Contábeis !!!

Temos:

Admissão: 01/01/2012
Afastamento: 01/08/2012 a 01/04/2013

Períodos Aquisitivos:
01/01/2012 a 31/12/2012 - 122 dias de afastamento;
01/01/2013 a 31/12/2013 - 91 dias de afastamento;

Para perder o direito as férias o afastamento deve ser por período superior a 180 dias dentro do mesmo período. Portanto:

a) O funcionário vai receber integral nos 2 períodos?
Sim;

b) Receberá proporcional a 8/12 avos(20 dias de férias) nos 2 períodos?
Integral os dois períodos;

c) No primeiro período proporcional e no segundo ampliar em 4 meses o período para que ele receba integral(01/01/2013 - 01/04/2014)?
Integral os dois períodos;

d) Nenhuma dessas opções? Qual seria então?
Integral os dois períodos;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Frederico Antonio Ataide Caldas Pinto Filho

Frederico Antonio Ataide Caldas Pinto Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:47

Obrigado Vânia. Tirou minha dúvida.

Surgiu outra.

Admissão:01/01/2012
Afastamento:01/08/2012 a 01/08/2013

Períodos Aquisitivos
01/01/2012 a 31/12/2012 - 122 dias de afastamento;
01/01/2013 a 31/12/2013 - 212 dias de afastamente;

Portanto no segundo período ficou mais de 180 dias afastado.
Ficando os períodos assim:

Períodos Aquisitivos
01/01/2012 a 31/12/2012 - 122 dias de afastamento;
01/01/2013 a 01/08/2013 - Perdido;
02/08/2013 a 01/08/2014

Correto?

As férias do primeiro período ficam como? Já que ele não gozou.
O limite para gozar as férias era 31/11/2013. Continua esse ou muda para 01/07/2014?

Grato,



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:04

Bom dia Frederico,

Corrigindo 1º. Caso:

Admissão:01/01/2012
Afastamento:01/08/2012 a 01/04/2013

Períodos:
01/01/2012 a 31/12/2012 - 153 dias de afastamento;
01/01/2013 a 01/04/2013 - 91 dias de afastamento;

_____________________________________________________

2º. Caso:

Admissão:01/01/2012
Afastamento:01/08/2012 a 01/08/2013

Períodos
01/01/2012 a 31/12/2012 - 153 dias de afastamento (DEVIDO)
01/01/2013 a 31/12/2013 - 213 dias de afastamento (PERDIDO)

As férias do primeiro período ficam como? Já que ele não gozou.
O limite para gozar as férias era 31/11/2013. Continua esse ou muda para 01/07/2014?

O limite continua o mesmo, uma vez que ainda não venceu o segundo período.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
keila

Keila

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:37

Funcionário afastado pelo INSS, tem direito a diferença do dissidio,uma vez que o seu afastamento foi antes do dissidio,no caso em abril e o dissidio e em maio, mas o dissidio somente foi sair no mes de julho.

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