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Incidência de IRRF e INSS

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:25

Galera do Bem!

Quanto a Incidência de IRRF e INSS sobre verbas indenizatórias como Férias Vencidas e 13º Indenizado na rescisão, já algum tempo não venho efetuando o desconto nesta situação.

Mas converso com alguns colegas da área trabalhista e muitos nem sabem sobre isso ou dizem desconhecer o assunto.

Pergunto a vocês, isto já foi definido, ou ainda se estende o debate sobre esse assunto na área jurídica?

Alguém tem alguma posição sobre isso?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:37

Fernando,

Ainda se estende, eu também não faço tributação sobre as verbas indenizatórias. Outro dia um escritório de advogacia queria fechar um contrato para entrar com um pedido de anulação das verbas e deixar protocolada, nem dei atenção, já não fazia mesmo e a briga juridica ainda é ampla. Olha que eles queriam cobrar caro viu.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:43

Que bom.

Porque aqui no atual escritório onde estou trabalhando, o pessoal estava descontando IRRF e INSS sobre férias vencidas e 13º Indenizado.

Eu orientei a parar de fazer o desconto, porque a informação que tenho é que tudo aquilo que não possui natureza remuneratória, ou seja, apenas indenizatória não deve haver incidência sobre IRRF e INSS.

O pessoal aqui diz que nem sabia disso.

Até porque em algumas tabelas de incidências divulgadas na internet, deixam as pessoas em dúvida.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:53

fernando,

Tenho a mesma opinião que a sua, anualmente temos auditoria em nossa folha de pagamento e olha que os caras são chatos, olham verba por verba e incidencia por incidência, eles tomam da mesma opinião. No entanto, há quem prefira recolher, eu acho um custo desnecessário e alto.
Sigo as orientações dos nossos auditores.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 14:01

Fábio,

Por estes dias, aqui houve uma homologação.

E eu conferi a rescisão contratual antes da homologação, e nesta rescisão estava sendo descontado IRRF sobre férias vencidas e Aviso Prévio Indenizado.

Eu vi que estava feito da forma errada, mas mesmo assim essa rescisão foi homologada pelo sindicato.

E o sindicato nem se atentou a este erro e meteu o carimbão de homologado no verso da rescisão.

Resultado: O funcionário foi prejudicado, porque foi efetuado um desconto indevido de aproximadamente R$ 1.400,00 sobre sua rescisão.

Tive que ficar calado, mesmo sabendo que estava errado, pois sabe como é a gente que é empregado se submete ao velho ditado: "Manda quem pode, obedece quem tem juízo".

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