
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalGalera do Bem!
Quanto a Incidência de IRRF e INSS sobre verbas indenizatórias como Férias Vencidas e 13º Indenizado na rescisão, já algum tempo não venho efetuando o desconto nesta situação.
Mas converso com alguns colegas da área trabalhista e muitos nem sabem sobre isso ou dizem desconhecer o assunto.
Pergunto a vocês, isto já foi definido, ou ainda se estende o debate sobre esse assunto na área jurídica?
Alguém tem alguma posição sobre isso?