Flavia de Souza Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia. Recebemos uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços com a seguinte descrição: "Serviços de Jardinagem", emitida por Pessoa Jurídica.
Encontrei alguns artigos que informam a retenção de 1,0% de IRRF para serviços de limpeza e conservação (art. 649 do RIR/1999), e também este artigo 1º da IN SRF 459/2004:
"Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep."
Possuo três dúvidas a respeito deste assunto:
Nesta NF teremos que reter IRRF, Cofins, PIS e CSLL?
A base de cálculo do IRF é a mesma que a folha de pagamento?
Não existe a retenção de INSS?
Obrigada.