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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregada Gestante

Fabio Junior Nunes Alves

Fabio Junior Nunes Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:38

Uma Empregada Gestante apresentou o atestado de licença em 20/03/2013, com nascimento da filha em 26/03/2013, então os 120 dias começa a contar no dia 20 ou 26 de março/2013 e se pode emitir o aviso previo em 01/08/2013 para a empregada.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:43

Fabio,
Inicia-s epelo atestado e não pela certidão de nascimento, até porque o atestado pode ser apesentado com até 28 dias antes do parto, logo inicia-se no dia 20/03 (tem que ver como foi o fechamento da sua folha em 03/2013), considerou dia 20 ou 26.
De 20/03 a 17/07 serão 120 dias de licença, retorno em 18/07, sendo estabilidade de 30 dias, poderá desligar a partir de 17/08.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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