Vinicius
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia !
Estou com a seguinte situação:
Empresa (não optante do simples nacional) contratou os serviços de um eletricista que é um Microempreendedor Individual (MEI) para fazer algumas instalações e reparos na empresa. Estive estudando o assunto e conforme a Resolução 58/2009 CGSN, surgiu algumas dúvidas e gostaria de compartilha-las com os nobres colegas:
1 - A empresa terá que recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% sobre a remuneração paga ao MEI?
2 – Se a empresa fosse optante do simples nacional, estaria obrigada a recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% sobre a remuneração paga ao MEI?
3 – Se hipoteticamente a empresa tivesse contratado os serviços de um Motoboy que é um Microempreendedor Individual (MEI), para fazer apenas uma entrega esporádica, estaria sujeita a recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% sobre a remuneração paga ao MEI? Ou isso se enquadra apenas aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou repara de veículos? (conforme Resolução 58/2009 art. 6° §5°)
4 – Se essa empresa, ao invés de ter contratado um Eletricista (MEI) tivesse contratado uma empresa (CNAE 4329199) de instalações elétricas do simples nacional, estaria sujeita a recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% sobre o valor pago na nota?
Obrigado.