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MicroEmpreendedor Individual

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:42

Bom Dia !

Estou com a seguinte situação:

Empresa (não optante do simples nacional) contratou os serviços de um eletricista que é um Microempreendedor Individual (MEI) para fazer algumas instalações e reparos na empresa. Estive estudando o assunto e conforme a Resolução 58/2009 CGSN, surgiu algumas dúvidas e gostaria de compartilha-las com os nobres colegas:

1 - A empresa terá que recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% sobre a remuneração paga ao MEI?

2 – Se a empresa fosse optante do simples nacional, estaria obrigada a recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% sobre a remuneração paga ao MEI?

3 – Se hipoteticamente a empresa tivesse contratado os serviços de um Motoboy que é um Microempreendedor Individual (MEI), para fazer apenas uma entrega esporádica, estaria sujeita a recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% sobre a remuneração paga ao MEI? Ou isso se enquadra apenas aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou repara de veículos? (conforme Resolução 58/2009 art. 6° §5°)

4 – Se essa empresa, ao invés de ter contratado um Eletricista (MEI) tivesse contratado uma empresa (CNAE 4329199) de instalações elétricas do simples nacional, estaria sujeita a recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% sobre o valor pago na nota?

Obrigado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:34

Boa tarde

Vinicius,

Segue considerações.

1) Sim, conforme resolução do simples nacional, a empresa ao tomar os serviços do MEI nas atividades elecandas deverá recolher 20% de CPP.

2)Não, em caso do tomar ser simples nacional, exceto anexo IV, não haverá a contribuição dos 20%, isto porque as empresas optantes pelo simples nacional custeia o regime geral através da CPP sobre o faturamento (vide extrato do DAS para uma melhor compreenção)

3)Não, se tomasse serviços de MEI (motoxistã) não haveria recolhimento de INSS patronal, a resolução do simples definiu quais as atividades em que serão devidos o recolhimento, e o mototaxi não enquadra-se.

4)Não, se houvesse tomado o serviços de uma empresa simples nacional, não optante pelo MEI, não haveria recolhimento de INSS patronal, todavia haveria a retenção de INSS (caso houvesse cessão de mão de obra).


Saudações,

Tiago de Lannes

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