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Horas faltas na rescisão

Angela Guerra

Angela Guerra

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 09:22

Bom dia amigos!
Uma funcionária tem 3:11hs de faltas ou atrasos (em banco de horas) a ser descontado na rescisão (aviso indenizado por parte do empregador).O cálculo é o mesmo? Dá um desconto total de R$17,41????
E uma outra funcionária tem 16:20 horas extras (a 50%). Será aviso indenizado por parte do empregador, pago horas extras normais? Ou tenho que indenizar as horas também? Dá o valor de R$84,89???
O salário das duas é R$1203,80 (220 horas mensais)
Desde já agradeço!

Angela Guerra
MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 14:28

Boa tarde Angela

Correto o valor do desconto dos atrasos.

Porém da hora extra você tem que fazer a conta abaixo:

1203,80 / 220 + 50% / 16:20 = 134,01 e não esqueça tmbém da integração da hora extra no DSR que é a conta abaixo:

134,01 / dias úteis x dias de DSR

No caso o mês de agosto tem 27 dias úteis e 4 dsr

Espero ter ajudado

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