Bom dia Sidiney. Em relação à primeira pergunta, concordo com nosso amigo Celso: "Durante as férias, o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, isc. XVII assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, 1/3 a mais do salário normal. Ou seja, se o funcionário tem salário fixo mensal, sem variações e outros adicionais, ele deverá receber pelos R$ 1.500,00, que é de acordo com seu salário atual, sua última alteração. Respondendo sua segunda pergunta, quando o funcionário não tem salário fixo, ou seja, percebe por exemplo, comissões, horas extras, ou trabalha pro produção, o valor de sua férias será sim de acordo com a média dos salários recebidos anteriormente. Segue exemplo:
Nos últimos 12 meses, o empregado recebeu r$ 9.000,00 de comissões, e no momento do gozo da férias, sue salário era de r$ 950,00.
Salário: r$ 950,00
Média comissões: 9000/12= R$ 750,00
Férias: r$ 950+750= r$ 1.700,00 + (1/3) = 566,67.
Total bruto a receber: r$2.266,67.
Att.