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Acidente de Trabalho - Trajeto

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 12:02

Nobres colegas,

Ajude-me neste dilema.

Situação:

Determinado funcionário estava saindo de casa, indo em direção ao trabalho. No meio do caminho, lembrou-se que precisava voltar, pois havia se esquecido de algo. Nessa volta, ele sofreu um acidente de trânsito, sofrendo algumas lesões.

Pergunto: Tal situação pode ser considerada como acidente de trabalho de trajeto?

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
Nathan Almeida

Nathan Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 12:16


sim, depende do ponto de vista do juiz.

O que é acidente de trajeto?

São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.

O Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei. Essa interpretação veio para equipar acidente de trabalho ao do trajeto. A legislação referente está na Lei 8.213/91, Artigo 21 letra “D”.

No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização conforme os termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios que a Previdência Social.

Quanto ao trajeto

Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual.

Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização.

Tempo de percurso

O Tempo normal de percurso, deve ser compatível com o tempo normal de trajeto, assim, se a pessoa sair do trajeto como no exemplo acima e exceder o tempo normal ela também poderá ter o acidente descaracterizado.

Resumindo, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida,

Provas do acidente

Embora não esteja previsto em legislação, o empregador poderá pedir provas no caso de um acidente de trajeto, por isso quem for vítima, deverá trazer um comprovante de atendimento hospitalar, ou um Boletim de Ocorrência da PM, ou comprovante de atendimento do SAMU, ou outros. Assim o funcionário evitará chateações.

Vale lembrar que esse procedimento não tem base legal, mas, evita chateações.

Nathan Almeida
Coordenador de Recursos Humanos.

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