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Calculo Horario Noturno

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 14:26

Temos a seguinte situação:

Empresa está pretendendo contratar um funcionário mensalista para o período noturno.

Vejam se estou calculando da maneira correta

Horário de trabalho que o mesmo deverá fazer:

das 22:00 às 05:28 c/ intervalo de 1 hora. Totalizando 7:20 por dia e 220:00 horas por mês. Está correto ?

(Fiz o calculo da seguinte maneira: das 22:00 às 5:00 (hora reduzida) tem 7:00 menos 1:00 do intervalo = 6:00. Depois transformei em hora noturna 6/52,5*60 = 6,86. Depois transformei 0:28 (hora normal)em decimal 28/60=0,47. Somei a hora reduzida com a hora normal da seguinte maneira: 6,86+0,47 = 7,33, depois multipliquei por 30 dias =220 horas no mês.)

Obrigado

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:08

Boa tarde Vinicius,

Seu cálculo está errado. O adicional noturno entra no horário das 22hs as 5hs, então seu funcionário terá direito a 8hs por dia, pois uma hora noturna corresponde a 52,5 min.. Não se subtrai o intervalo, que é um direito. Entre no link abaixo que você irá entender melhor ok?

clique aqui

Mônica.
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:24

Boa tarde Vinicius,

Entendo que o cálculo está correto.

Outras forma é utilizar é multiplicar as horas noturnas convertidas em decimal por 1,1428571 e somar as horas normais convertida em decimal.

( (6 * 1,1428571) + (28/60) * 30 ) = 219,7142779 -> 219h43

Dá umas diferenças de arredondamento, haja vista que trabalhou até a 2ª casa decimal.

Monica não consegui enxergar a questão de não poder subtrair o intervalo no link que passou.

Atenciosamente
Celso Serrano Araujo

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:10

Boa tarde,

Como o funcionário trabalha todo o seu horário no período noturno, aplica-se o adicional noturno sobre o seu salário base, lembrando também que não haverá DSR sobre tal adicional, visto que sua remuneração mensal já inclui o DSR.

Abraço

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:39

boa tarde

agora fiquei em duvida

se o funcionario trabalha das 22:00 as 05:00 ele perfaz 8 horas de trabalho devido o horario noturno ser de 52:30

1º como fica o descanso?melhor dizendo quanto tempo é o descanso?

2º esse descanso é englobado para o pagamento do noturno,ou seja,paga-se referente as 8 horas?

3º esses minutos em continuidade nao farao parte do adicional?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:50

ache o valor da hora, por exemplo:

678,00 / 220 = 3,08

multiplique pelo total das horas trabalhadas no período noturno, exemplo: 10h * 3,08 = 30,80

agora bastar encontrar o percentual de 20%, que é o percentual de adicional noturno (consulte a convenção pois pode variar conforme sindicato e região):

30,80 * 20% = 6,16 <==== este seria o valor do adicional noturno para este exemplo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 23:49

Ele terá direito ao descanso intra jornada de 1h normal, composta de 60min, e este intervalo não será compreendido na jornada laboral, e mesmo ultrapassando o fim da jornada noturna o adicional noturno incide sobre as horas (normais de 60min) trabalhadas em seguimento a jornada noturna.

Sendo ele mensalista, o destaque e consequente pagamento do adicional noturno, que deverá tmb refletir sobre o DSR, se dará sobre o salário contratual, sem necessidade de calcular a quantidade de horas.

Lembrando ainda que mensalista nao tem remuneração calculada em horas, quem as tem é o Horista que recebe o chamado salário produção, remuneração variável, pois o mensalista recebe salário fixo, remuneração não variável.

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