
Michele Alves
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi gente, as vezes dá um branco.
Funcionário foi dispensando com aviso prévio indenizado em 05/08.
Vou descontar o saldo do VT dos dias não utilizados, mas vi em um site que também poderia descontar os "6%" proporcionais aos dias trabalhados, ou seja:
- Desconto 6% referente aos 5 dias, e;
- desconto saldo dos outros 25 dias.
Isso está correto? Alguém saberia uma lei que eu possa me basear para apresentar ao chefe?
Obrigada gente...