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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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tercerização mão de obra

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 16:36

Como relata o colega Marcelo Augusto, dependendo da atividade pode optar sim pelo simples nacional.
Sendo enquadrada como optante do simples , e como é prestação de serviços será tributada na forma do Anexo IV do simples nacional, de forma que o percentual vai variar conforme o seu faturamento, onde o minimo será de 4,50% e o máximo de 16,85%.
Havendo locação de mão de obra, e a consequente contratação de funcionários, tem que recolher a previdência parte da empresa de 20% sobre a folha de pagamento + o RAT do segmento. As empresas do simples estão isentas das contribuições a terceiros.
Haverá retenção de 11% no valor da Nota fiscal de prestação de serviços para a previdência , que poderá ser abatido nas contribuições a serem recolhidas .
Espero ter ajudado

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