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Local de Trabalho e Registro

ELENICE ZAZYCKI

Elenice Zazycki

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 15:16

Boa Tarde,

Fato: É constituída uma nova empresa, mas os funcionários registrados nela trabalharão numa das empresas do mesmo grupo econômico.

Dúvidas:
1 - Em caso de fiscalização quais são as implicações trabalhistas?
2 -Há necessidade de ter uma pessoa física alocada na empresa recém constituída?

Se houver legislação, ou jurisprudência para agregar as explicações agradeço.

Obrigada ótima sexta a todos!!!

ELENICE ZAZYCKI

Elenice Zazycki

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 16:49

Flavio, agradeço mas na verdade não queremos fazer a transferência, então a dúvida continua, pode trabalhar dessa forma sem transferir? Quais seriam as implicações no caso de uma fiscalização?

Abraços

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 01:56

Elenice o que o referido artigo sugerido pelo Flavio demonstra é que a única possibilidade de um empregado trabalhar em outra empresa do mesmo grupo é sendo transferido.

Somente empresas de serviços temporários podem contratar empregado e locá-lo em lugar e empresa distinta do empregador contratante.

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