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CIPA e Acidente de Trabalho

ELENICE ZAZYCKI

Elenice Zazycki

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 15:22

Boa Tarde,

Um integrante da CIPA que possua estabilidade é demitido e também está em estabilidade de acidente de trabalho, ele recebe indenização dupla, por CIPA e acidente, ou apenas uma? Se somente uma qual?

Muito Obrigada

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 15:55

Elenice,

Em particular você não poderia demitir, mas o fez, apenas para destacar, o pagamento da estabilidade não o exime de exigir o retorno ao trabalho em uma possivel ação trabalhista. Mas procedendo a sua pergunta acredito que deva pagar a mais longa, ou seja, a mais favoravel ao colaborador. Pague a estabilidade mais longa, o valor mensal é igual, o que muda é prazo, logo, pague o mais longo.
Isso é muito perigoso, quando acabar esse dinheiro ele vai querer mais. aconselharia dar licença remunerada, manda pra casa e paga o salário mensalmente até acabar a estabilidade.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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