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FERIAS VENDIDAS E Coletivas

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 16:27

Boa tarde, me ajudem por favor,

Em dezembro 2013 iremos dar ferias coletivas 15 dias.

Um funcionario nesse mês de setembro gozara suas ferias por 20 dias e venderá 10 dias.

periodio aquisitivo 01/08/2012 a 31/07/2013 periodo a ser gozado 01/08/2013 a 30/08/2013.

á algum problema em vender as férias? para o calculo la em dezembro da coletiva?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 01:08

Reginaldo, as férias coletivas tratam-se de paralização por interesse próprio da empresa, dessa forma, o trabalhador que não contar ávos de direito às férias individuais suficientes para usufruir dos dias de paralização, o empregador terá de conceder licença remunerada (sem adic de 1/3 sobre esses dias) e não poderá compensar ou outra forme de se ressarcir, descontando essa licença. Ele pagará para o empregado ficar em casa, e pronto, morreu aí.

Lembrando que ele não poderá usufruir de menos de 10 dias caso fracione essas férias,e elas terão de ser concedidas dentro do período concessivo para se evitar a dobra.

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