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Empresas de Transporte de Cargas - INSS Patronal.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 17:13

Boa tarde Silvio,
A Lei Complementar 127/2006 alterou a partir de 01.01.2008, o cálculo do SN ref. a transporte de cargas, passando a ser tributado no anexo III. O cálculo do Simples Nacional sobre as receitas decorrentes do transporte intermunicipal e interestadual de cargas a partir de 01.01.2008, conforme anexo III da Lei Complementar 123/2006, abrange a contribuição previdenciária devida pela pessoa jurídica.
Abçs
Maísa

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