x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.033

vale refeição

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 11 agosto 2013 | 20:54

Luciano, nem todo auxilio refeição é colocado em holerite, isso é opcional da empresa, mas, caso prefiram incluir para simplificar a quitação, este benefício não será um acréscimo salarial desde que o empregador esteja inscrito no PAT e realize o devido desconto (mesmo que simbólico) do percentual de subvenção por parte do empregado, e assim tmb incluir o valor do desconto em seu salário.

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 08:12

Boa tarde Luciano

Geralmente o vale refeição tem desconto, mesmo que simbólico.

Ai vai de empresa para empresa se desconta os 20% ou somente um valor simbólico.

Claro que a despesa maior é do empregador.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 08:31

Bom dia Luciano!

Por prudência aconselhamos aos nossos clientes a descontarem um determinado valor dos funcionários, pois já tivemos casos onde a empresa não fazia nenhum desconto a título de vale refeição e o funcionário na ma fé entrou na justiça alegando que o vale refeição pago a ele seria uma maneira de remunerá-lo sem incidência dos encargos.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:43

Bom dia,

A principio, pela lei não, pois no caso ela nem tem intervalo para refeição conforme tabela abaixo:

Jornada de Trabalho Tempo de Intervalo
Mais de 6 horas Mínimo 1 hora e Máximo 2 horas
Mais de 4 horas 15 minutos
Menos de 4 horas -0-

Mas é prudente que vc de uma olhada na convenção coletiva para saber se tem alguma clausula sobre o assunto

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade