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rescisão indireita

rafael castro

Rafael Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Informática
há 11 anos Domingo | 11 agosto 2013 | 18:47

Boa noite amigos
Estou em duvida no meu contrato:

numa clausula esta escrito isso:
"
- A empregadora poderá a qualquer tempo, firmar outro documento/acordo transferindo o empregado a titulo temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para qual foi admitido como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do País, tudo com a concordância do empregado.
"
a empresa onde eu trabalho vai se mudar para outro municipio.

os funcionarios da empresa estao disperado nao sabe o que fazer.

a minha primeira pergunta é :
- O funcionario é obrigado ae?

a minha segunda pergunta é :
- tem funcionario que moram longe e vao precisa pega 4 passagem de onibus .
2 para ir ( trabalho)
e
2 para volta ( volta para casa)

é obrigado ae?

a minha terceira pergunta é:

tem funcionario que estuda a noite
e vai fica muito dificil para ele estuda
o que ele deve fazer?
lembrando a empresa nao libera o funcionario a sair mais cedo .

é obrigado ae?

o que a gente deve fazer ?????

a gente consegue uma recisao indireita ???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 11 agosto 2013 | 21:18

Rafael, me parece que , a principio,sim, o empregado que for transferido para outra localidade terá de ir, sendo que as despesas de transporte correm por conta do empregador.

Mas, para maior clareza, sugiro que leve este contrato para ser analisado pessoalmente por um advogado trabalhista, vc pode buscar o jurídico de seu Sindicato.

Boa sorte!!

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