
Alison Dutra de Faria
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom dia a todos. Mesmo com a vasta gama de informações em relação ao assunto, ainda persisto com uma dúvida.
Uma pessoa física que contrata um pedreiro inscrito no MEI a fim de realizar uma obra, deve proceder de que forma para fazer a retenção dos 20% de INSS patronal?
Sei que uma empresa que contrata o MEI como pedreiro deve fazer a retenção dos 20% do INSS patronal e informá-lo em GFIP, mas como proceder quando o contratante for pessoa física?
Obrigado a todos!