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MEI - Pedreiro

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 10:28

Bom dia a todos. Mesmo com a vasta gama de informações em relação ao assunto, ainda persisto com uma dúvida.

Uma pessoa física que contrata um pedreiro inscrito no MEI a fim de realizar uma obra, deve proceder de que forma para fazer a retenção dos 20% de INSS patronal?

Sei que uma empresa que contrata o MEI como pedreiro deve fazer a retenção dos 20% do INSS patronal e informá-lo em GFIP, mas como proceder quando o contratante for pessoa física?

Obrigado a todos!

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 11:12

Rafael, uma pessoa física, na verdade ele é um empreiteiro. O pedreiro que vai realizar a obra pra ele e fornecer o serviço de empreitada é inscrito no MEI, e fará a cessão de mão de obra observando o § 5º do Art. 6º da Resolução nº 58, 27 de abril de 2009 do CGSN.

Porém não sei como fazer a retenção da contribuição previdenciária patronal do pedreiro sendo que o contratante da mão de obra é pessoa física. Como fazer a GFIP neste caso?

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