x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.299

Rescisao de contrato

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 11:27

Bom dia!
Preciso calcular hoje uma rescisão (dispensa sem justa causa pelo empregador), de uma funcionaria que recebe por semana.
O salário dela mensal é: R$ 832,10.
E ela recebeu no dia 03/08 o ultimo salario semanal.
Data de dispensa dela: 03/08/2013.

Como faço para realizar esta rescisão?
Pois eu calculei normal (como se ela recebesse mensalmente), e a rescisão voltou, pois ela recebe por semana.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 12:21

Beatriz, vc terá de somar, mês a mês o computo total dos pagamentos, pois ao pagar semanalmente o empregador desvirtuou o salário fixo transformando-o em remuneração variável. Portanto, assim vc terá de tratar esse salário, como se ela fosse uma Semanalista o que torna seu salário em remuneração variável.

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:17

Pois é.. eu não estou sabendo como calcular..
É justo essa questão que eu preciso de exemplo..e o prazo de 10 dias vence amanhã..
Para fazer esse calculo, eu tenho que dividir o valor do salário mensal dela por 4 ? e a partir deste valor semanal é que eu calculo a rescisão?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:38

Não, vc terá de levantar todos os salários semanais que a ela foi pago, somar, extrair a média, então vc chegará ao valor mensal da remuneração.

Observe tmb se nestas semanas foi pago o DSR.

Como o empregador fez uma confusão ao contratá-la sob o regime Mensalista mas tratá-la como Semanalista, aplica-se a norma mais favorável a trabalhadora.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 15:25

Beatriz,acho que não me fiz entender. Desculpe-me.

Esse valor é o salário contratual POR MÊS.

Mas o empregador acabou transformando o mensalista num SEMANALISTA. Isso faz TODA a diferença.

Vc terá de calcular o valor MÉDIA do pagamento mensal deste empregado. Significa dizer que terá de partir semanas que começam num mês e terminam no mês seguinte para poder alcançar a média mensal por mês civil.

Creio que seja essa a diferença que estão cobrando de seu escritório. Por acaso, ao devolverem a rescisão eles nada mencionaram quanto ao motivo?? O que alegaram? O que estão lhe cobrando? Indicaram o erro, pelo menos??

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade