
Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBom dia Prezados,
Temos uma funcionária com 26 anos trabalhados, ela está cumprindo o aviso trabalhado, na TRCT, a indenização será de 60 dias ou 78 dias?
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Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBom dia Prezados,
Temos uma funcionária com 26 anos trabalhados, ela está cumprindo o aviso trabalhado, na TRCT, a indenização será de 60 dias ou 78 dias?
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Celia!
Ela terá direito a 78 dias de aviso prévio trabalhado :)
Procure o sindicato eles te ajudarão melhor sobre esse caso!
Espero ter ajudado !
Marcia Juliana da Cruz
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalA partir de 20 anos = 90 dias
Quaquer coisa acesse o site: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso-previo-regulamentacao.htm
Att
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Célia!
Segue link do Portal do Ministério do Trabalho:
OcultoB4C91529/Nota%20Técnica%20nº%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portal Ministério do Trabalho.
Acredito que irá lhe ajudar.
Att,
Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoAo meu entendimento, a indenização será de 60 dias, mas estão me questionando que a indenização no caso de aviso trabalhado será os 30 dias trabalhado mais 78 dias indenizados.
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Célia!
Faça o seguinte, ligue para o Sindicato da categoria ao qual a empregada está enquadrada e tire suas possíveis dúvidas, pois além de ser mais seguro, você irá precaver a empresa de futuros problemas.
Espero ter lhe ajudado.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoÉ isso mesmo, são 30 dias padrão do aviso, e os dias adicionais é que podem chegar a 90 dias, afinal, 3 dias x 30 anos é igual a 90 dias. A tabela disponibilizada pelo MTE diz respeito aos dias adicionais pelo tempo de serviço.
Vilma Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativokennya
esplica mas um pouco.
quer dizer que o empregado só pode ser desligado depois de cumprir o aviso?
se for é ruim para o empregado
explica simplesmente sem palavras formais.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVilma, isso vai depender do que diz a CCT do Sindicato da categoria. Se nela estiver previsto que os dias adicionais do aviso prévio deverão ser indenizados, mesmo que o aviso seja trabalhado, então, o empregado vai cumprir os 30 dias padrão do aviso, devendo optar por reduzir em 2hs/dia ou em 7 dias este aviso, e os dias adicionais (pelo tempo de serviço) serão indenizados na rescisão.
Mas, se a CCT for omissa quanto a isso, ele cumprirá os 30 dias padrão MAIS os dias adicionais (no seu caso, os 26 anos x 3 dias = 78 dias), mantendo-se a opção de reduzir em 2hs/dia ou em 7 dias seu aviso prévio.
Espero ter ajudado.
Abraços!
Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoObrigada a todos!
Estive ontem no sindicato e me confirmaram que ela deverá cumprir o aviso de 30 dias e ser indenizado 60 dias, pois o limite máximo é de 90 dias.
Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBom dia Prezados colegas,
Mesmo confirmando no sindicato, a supervisora da contabilidade informou que está errado, tanto a minha base legal, quanto do advogado do sindicato é da LEI 12.506/2011, já ela diz que de acordo com a OJ 367 já se tem outro entendimento.
Gostaria da opinião de vocês nesse assunto.
Legalmente, qual está correto?
R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Célia Oliveira todos os sindicatos aqui da minha cidade inclusive o ministério do trabalho afirmam e pedem para que sejam o aviso prévio trabalhado de 30 dias cumpridos normalmente e indenize o aviso proporcional de acordo com a tabela acrescentando 3 dias a cada ano de serviço prestado a empresa.
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Célia Oliveira,
Alguns sindicatos insistem na ideia que deve ser indenizado o tempo de aviso prévio superior aos 30 dias, mas esse entendimento é errado, o funcionário DEVE cumprir 90 dias (no caso de aviso trabalhado), agora se a empresa não quer ficar com esse empregado por esse período ela INDENIZA todo o aviso, ou seja, os 90 dias.
sds,
Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoPlácido,
O sindicato aqui, só autoriza aviso trabalhado de 30 dias e o restante tem que indenizar, mas o impasse é se indeniza 60 ou 78 dias.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia
O aviso poderá ser trabalhado, o sindicato não pode exigir que seja indenizado, a não ser que esteja em CCT que os dias "a mais" deverão ser indenizados.
Assunto já bastante discutido aqui no fórum.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/73028/novo-aviso-previo/
Seja ele indenizado ou trabalhado será de no máximo 90 dias
Parágrafo da própria lei 12.506
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