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Aviso Prévio Trabalhado

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 11:36

Bom dia Celia!

Ela terá direito a 78 dias de aviso prévio trabalhado :)
Procure o sindicato eles te ajudarão melhor sobre esse caso!


Espero ter ajudado !

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 11:56

Ao meu entendimento, a indenização será de 60 dias, mas estão me questionando que a indenização no caso de aviso trabalhado será os 30 dias trabalhado mais 78 dias indenizados.

Célia Oliveira
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:41

Célia!

Faça o seguinte, ligue para o Sindicato da categoria ao qual a empregada está enquadrada e tire suas possíveis dúvidas, pois além de ser mais seguro, você irá precaver a empresa de futuros problemas.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 14:05

É isso mesmo, são 30 dias padrão do aviso, e os dias adicionais é que podem chegar a 90 dias, afinal, 3 dias x 30 anos é igual a 90 dias. A tabela disponibilizada pelo MTE diz respeito aos dias adicionais pelo tempo de serviço.

vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 21:14

kennya
esplica mas um pouco.
quer dizer que o empregado só pode ser desligado depois de cumprir o aviso?
se for é ruim para o empregado
explica simplesmente sem palavras formais.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 23:09

Vilma, isso vai depender do que diz a CCT do Sindicato da categoria. Se nela estiver previsto que os dias adicionais do aviso prévio deverão ser indenizados, mesmo que o aviso seja trabalhado, então, o empregado vai cumprir os 30 dias padrão do aviso, devendo optar por reduzir em 2hs/dia ou em 7 dias este aviso, e os dias adicionais (pelo tempo de serviço) serão indenizados na rescisão.

Mas, se a CCT for omissa quanto a isso, ele cumprirá os 30 dias padrão MAIS os dias adicionais (no seu caso, os 26 anos x 3 dias = 78 dias), mantendo-se a opção de reduzir em 2hs/dia ou em 7 dias seu aviso prévio.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:51

Bom dia Prezados colegas,

Mesmo confirmando no sindicato, a supervisora da contabilidade informou que está errado, tanto a minha base legal, quanto do advogado do sindicato é da LEI 12.506/2011, já ela diz que de acordo com a OJ 367 já se tem outro entendimento.
Gostaria da opinião de vocês nesse assunto.
Legalmente, qual está correto?

Célia Oliveira
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 09:01

Bom dia Célia Oliveira todos os sindicatos aqui da minha cidade inclusive o ministério do trabalho afirmam e pedem para que sejam o aviso prévio trabalhado de 30 dias cumpridos normalmente e indenize o aviso proporcional de acordo com a tabela acrescentando 3 dias a cada ano de serviço prestado a empresa.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 09:26

Célia Oliveira,

Alguns sindicatos insistem na ideia que deve ser indenizado o tempo de aviso prévio superior aos 30 dias, mas esse entendimento é errado, o funcionário DEVE cumprir 90 dias (no caso de aviso trabalhado), agora se a empresa não quer ficar com esse empregado por esse período ela INDENIZA todo o aviso, ou seja, os 90 dias.

sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:32

Bom dia
O aviso poderá ser trabalhado, o sindicato não pode exigir que seja indenizado, a não ser que esteja em CCT que os dias "a mais" deverão ser indenizados.
Assunto já bastante discutido aqui no fórum.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/73028/novo-aviso-previo/

Seja ele indenizado ou trabalhado será de no máximo 90 dias

Parágrafo da própria lei 12.506

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

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