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Acidente de trabalho

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 11:52

Temos um funcionário que sofreu queimadura no trabalho. Está com atestado de 15 dias + 30 dias a disposição do inss. Minha dúvida é a seguinte: A Empresa tem obrigação de pagar remédios para esse funcionário?. Porque todo dia ele está trazendo receitas de remédios para serem pagas.

leonardo

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 12:08

Bom dia Leonardo,
Desconheço essa obrigatoriedade, até mesmo porque ele irá se afastar pelo INSS e o próprio INSS oferece medicação gratuita.
Entre nesse link clique aqui
A obrigatoriedade da empresa é enviar o CAT para que o empregado tenha direito ao afastamento.
Meu entendimento é esse e não encontrei nenhum artigo ou lei que diga da obrigação da empresa em pagar a medicação.
De qualquer forma, ligue para o Sindicato para melhor esclarecimento.

Mônica.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:09

A responsabilidade do empregador diante dos danos sofridos pelo empregado, e dai decorrentes as despesas pelo tratamento, vai depender do nível de responsabilidade do empregador no acidente.

Como até mesmo em casos de uso inadequado ou erro do empregador na manipulação, ou mesmo seu comportamento de risco dentro da empresa, em sua atividade laboral,é algumas vezes entendido como de total responsabilidade do empregador pois é deste o papel de supervisionar e controlar tais situações (além de treinar, é claro), há empresas que firmam contrato de seguro para tais eventualidades.

Sugiro que busque a orientação do setor jurídico de seu Sindicato Patronal.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:48

Boa Tarde, Leonardo

Não existe na legislação a obrigatoriedade de arcar o empregador com o custo do tratamento médico, cirúrgico e/ou medicamentos utilizados para tratamento de acidentes de trabalho. O empregador deverá, sim, prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado acidentado para
atendimento médico, podendo, no entanto, ser utilizado o da rede pública sem qualquer custo a qualquer das partes.

Siga o conselho da colega Kennya

Abraços

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

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